quarta-feira, 30 de abril de 2008

Continuação - O Pensamento Lúdico

Imaginem a situação, uma pessoa está chegando a um local público, onde neste local ela é completamente desconhecida, ninguém ali está a par de sua conduta, hábitos, personalidade ou qualquer outra informação sobre ela, se não o simples fato do julgamento, que é impróprio, pois este implica na deformação precedente do caráter de um determinado individuo. Ela chega anunciando ser um estrangeiro, independente do lugar, ela simplesmente altera seu sotaque, adquire determinados trejeitos, finge uma personalidade e até troca de nome, ela simplesmente se torna o que ela quiser, faz um jogo, sem que os participantes saibam que estão jogando, ela individualmente cria uma realidade na qual seu verdadeiro universo não faz parte.
Neste momento este indivíduo está negligenciando sua moral, pois mesmo para ele aquela realidade na qual está criando é falsa, dando margem assim, para um entendimento falso sobre sua pessoa diante de todos aqueles desconhecidos. Isso pode ser classificado em um âmbito jurídico como falsidade ideológica, como consta no Art. 299 do Código Penal CP – DL – 002.848-1940[1].
Em um âmbito mais fantasioso e artístico temos o ator, profissional que tem como objetivo negligenciar quem ele é, criando personalidades, e vivendo situações irreais diante um público, que por muitas vezes, de tão suprema que é a atuação deste artista, se confundem entre realidade e fantasia, vivendo por alguns instantes dentro de um jogo entre esses dois mundos distantes que a arte tem como papel aproxima-los, fabricando muitas vezes o falso julgamento desse ator, por se deixarem entrar de tal forma neste jogo que perdem a consciência que aquilo era simplesmente uma atuação.
O contexto de lúdico é muito amplo, discussões intermináveis podem ser travadas em cima de seus significados.
Por exemplo, a criança joga e brinca dentro da mais perfeita seriedade, fazendo disso um universo sagrado. Mas sabe perfeitamente que está jogando. O esportista da mesma forma joga com o mais fervoroso entusiasmo, mesmo sabendo também, que está jogando. O mesmo ocorre com a música que se eleva a um mundo superior, sem perder o caráter lúdico de sua atividade. Temos como concluir então que a qualidade lúdica faz parte das ações mais elevadas.
Neste caso, podemos colocar as atividades religiosas neste nicho, por mais absurda que possa parecer à idéia inicialmente. Assim, nossas idéias de magia, culto e liturgia seriam todas abrangidas pelo conceito do jogo. O ato de culto possui todas as características formais e essenciais do jogo, sobretudo na medida em que transfere os participantes para um mundo bem diferente. Platão já inseria a identidade do ritual no jogo, e afirmava o seguinte: “É preciso tratar com seriedade aquilo que é sério. Só Deus é digno da suprema seriedade, e o homem não passa de um joguete de Deus, e é esse o melhor aspecto de sua natureza. Portanto, todo homem e mulher devem viver a vida de acordo com essa natureza, jogando os jogos mais nobres, contrariando suas inclinações atuais... Pois eles consideram a guerra uma coisa séria, embora não haja guerra, jogo ou cultura dignos desse nome, justamente as coisas que nós consideramos mais sérias. Portanto, todos devem esforçar-se ao máximo por viver em paz. Qual é então, a maneira mais certa de viver? A vida deve ser vivida como jogo, jogando certos jogos, fazendo sacrifícios, cantando e dançando, e assim o homem poderá conquistar o favor dos deuses e defender-se de seus inimigos, triunfando no combate.”[2]
Este presente trabalho irá tentar chegar a um simples consenso sobre o lúdico, fazendo o simples entendimento desse termo se relacionar com o objeto de Design, desmembrando-o e colocando-o em avaliações analíticas para que o lúdico seja aflorado em seu conteúdo.



[1] Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

[2] Cf. Leis, VII, 7966 B, onde Platão fala das danças sagradas.

2 comentários:

Carol disse...

Hein??????????

Anônimo disse...

Profundo muito profundo....eu faria mais comentarios todavia muita birita me deixa um pouco embriagado....un cordial saludo de Buenos Aires